quinta-feira, 21, novembro ,2024
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Justificativa de ausência nas Eleições do CAU 2023 pode ser feita até 31/12

Profissionais de arquitetura e urbanismo que não votaram nas Eleições 2023 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU Brasil), realizada nos dias 16 e 17 de outubro, poderão justificar ausência pelo Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) até o dia 31 de dezembro. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento para efetuar a justificativa.

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O procedimento é válido apenas para os (as) profissionais listados (as) no Colégio Eleitoral que não votaram.

O voto nas Eleições do CAU é obrigatório para todos (as) arquitetos (as) e urbanistas, conforme o artigo 26, da Lei nº 12.378/2010, regulamentado pelos artigos 81 a 92 da Resolução 179/2019 do CAU Brasil. A norma estabelece, ainda, que o voto é facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 anos.

Veja o passo a passo para justificar a ausência:

1. Acesse a página inicial do SICCAU e insira seu CPF e senha.

2. Ao entrar no ambiente profissional, aparecerá para o profissional de arquitetura e urbanismo que não votou um alerta no topo da página. Basta clicar no botão “Justificar”.

3. Em seguida, aparecerá a tela de confirmação. Clique em “SIM”.

4. A seguinte mensagem aparecerá na tela: “O procedimento foi realizado com sucesso”.

O profissional que não votou e deixar de fazer a justificativa até 31 de dezembro de 2020, de acordo com o art. 92 da Resolução CAU/BR 179/2019, será multado no valor de 5% (cinco por cento) da anuidade prevista no art. 42 da Lei nº 12.378/2010.

Atualizado em 06/11/2023.